terça-feira, 6 de julho de 2010

Princípios Institucionais do MPU

Quando se está estudando a legislação de algum órgão, uma parte bem básica é a dos princípios. Cai muito em prova! Quer se fazer de doido? Então nem procura entender os princípios do MPU.

O MPU é regido por 3 princípios institucionais: unidade, indivisibilidade e independência funcional. Está no artigo 127, 1º, da Constituição.

O princípio da Unidade é o fato de cada membro do M.P ser o próprio M.P quando estiver atuando em suas funções. Entendeu? O M.P é um único organismo, é uno, assim cada membro torna-se o próprio Ministério Público. Ao invés de chegar num local e dizer “Sou Procurador Geral do Ministério Público“, você dirá “Eu sou o Ministério Público da União, Porra!”.

O princípio da Indivisibilidade surge do princípio da Unidade, significa que os membros, que exercem a mesma função, podem substituir um ao outro sem precisar de fundamentação. Que delegar, que nada! Eu e tu fazemos a mesma merda, então não preciso de autorização pra te substituir quando for necessário.

O princípio da independência funcional , por sua vez, é a idéia de que o Ministério Público não está subordinado a ninguém, somente à Constituição Federal. Não há nenhum Tribunal Superior, Supremo e todo poderoso, acima do MPU. Ele tem o privilégio de dizer “quem manda em mim sou eu!”, aliás, a Constituição.


MPU 2004 - ESAF - É princípio institucional do Ministério Público da União a
a) indivisibilidade.
b) responsabilidade.
c) legalidade.
d) moralidade.
e) vitaliciedade de seus membros.

MPU 2007 - FCC - Dentre os princípios institucionais do Ministério Público, a indivisibilidade significa que seus membros:
a) devem acatar as decisões dos órgãos da administração superior, sob pena de perderem os respectivos cargos.
b) integram um único órgão sob a direção do Procurador- Geral da República.
c) não se encontram subordinados a nenhum outro órgão ou poder quando desempenham seus deveres profissionais.
d) somente podem ser removidos compulsoriamente de seus respectivos cargos mediante decisão do colegiado competente.
e) podem ser substituídos uns pelos outros, não arbitrariamente, mas conforme a forma estabelecida na lei.


R: 1-A 2-E

segunda-feira, 5 de julho de 2010

O Fato do Príncipe

O Fato do Príncipe! Já tive várias aulas de direito administrativo e ainda não havia conseguido entender esse tal fato. O nome é bonito, mas a idéia não é lá tão simples de entender, ainda mais para os zerados que nem eu.

Ele surge quando precisamos estudar sobre “Contratos Administrativos”, que, por sinal, irá cair no MPU e, provavelmente, no TRE e TRT. A idéia é a seguinte, existem algumas medidas gerais do estado que são tomadas e acabam prejudicando um determinado contrato, o que gera certo desequilíbrio econômico neste, ou seja, fodem a grana da Administração tornando mais cara a execução do contrato. E isso não pode acontecer, pois todos os contratos supõem equilíbrio econômico. Este é o Fato do Príncipe, estas medidas gerais que acabam encarecendo os contratos. E atenção! São medidas gerais! As provas tentam confundir colocando que são atos individuais, medidas individuais. Cuidado com as palavras "individual" ou "especifico" e outras derivadas.

TRT 11ª – Analista Judiciário/FCC - Como uma das causas justificadoras da inexecução do contrato administrativo, o fato do príncipe caracteriza-se como sendo

a- Toda determinação estatal, positiva ou negativa geral, imprevista ou imprevisível, que onera, substancialmente a execução do contrato.

b- O ato individual emanado do Poder Público que, reflexamente ou não, desequilibra a economia do contrato, impedindo a sua parcial execução.

c- Toda ação ou omissão do poder público que, incidindo direta e especificamente sobre o contrato, retarda ou impede a sua execução.

d- Ocorrências materiais não cogitadas pelas partes na celebração do contrato, mas que surgem no decorrer da sua execução.

e- Eventos materiais imprevisíveis e inevitáveis, criando para o contratado a impossibilidade intransponível para a execução do objeto contratual


R= A



segunda-feira, 26 de abril de 2010

Lei 8.112 – Do Regime Disciplinar

Nesta parte da 8.112 acredito que o que mais caí em prova é com relação às proibições, ou seja, o que o servidor não deve fazer e, caso faça, será punido com advertência, suspensão ou demissão. Primeiro, vamos avaliar estas punições pra depois pensar no que deve ser punido.

A advertência é a penalidade mais branda de todas. O servidor faz a cagada e depois a recebe por escrito. Se dentro de 3 anos o mesmo não cometer mais nenhuma merda deste tipo, ela prescreve (perde o efeito). Para receber uma advertência, o servidor precisa deixar de cumprir os deveres de sua função que estão na lei, regulamentação ou norma interna, ou fazer alguma cagadas listadas à seguir no artigo 117:
- ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato; (Porra, servidor! Não pode sair a hora que quer né!)
- retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição; (porra, servidor! Não dá pra ficar levando o mouse do PC do trabalho pra casa né)
- recusar fé a documentos públicos; (Porra, servidor! Tem de acreditar, cara!)
- opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço; (Porra, servidor! Não vá ficar atrasando as coisas mais do que elas já se atrasam!)
- promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição; (Porra, servidor! Nada de "piti" no trabalho!)
- cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado; (Porra, servidor! Faz o teu trabalho! Para de jogar a merda na mão dos outros!)
- coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político; (Porra, servidor! Nada de militância na repartição! Guarda tua camisa do PSOL)
- manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil; (Porra, servidor! Lá vem tu com peixada)
- recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) (porra, servidor! Deixa de preguiça, atualiza logo a parada!)

Caso o servidor resolva fazer mais de uma vez a mesma cagada que lhe proporcionou uma advertência, então ele será suspenso, ou seja, fica sem trabalhar e sem receber. Dependendo da gravidade do fato, pode ficar suspenso até por 90 dias. Recusou-se a ser submetido à avaliação médica? 15 dias de suspensão! Mas existem momentos em que é prejudicial para o serviço público que o servidor fique suspenso, então há a possibilidade de transformar esta penalidade em multa de até 50% do vencimento ou remuneração do abestado, ficando ele obrigado a continuar no serviço.

As advertências, como eu disse anteriormente, deixam de ter efeito em 3 anos de efetivo exercício. Já as suspensões terão seus registros cancelados depois de 5 anos. Isso se o bocó não resolver fazer merda outra vez. Daí começa a contar outro prazo. Mas não se preocupe, uma vez passado este período e cancelada a punição, a administração não poderá mais voltar atrás pra querer te ferrar, ou seja, o cancelamento da punição não tem efeito retroativo.

Agora vem a pior de todas, a demissão! Não pense que por ser servidor estável tu não estás sujeito a ser demitido. Está sim! Para isso basta fazer as seguintes leseiras que estão no artigo 132:
I - crime contra a administração pública (Porra, Servidor! Devolve a impressora que tu levou pra casa!)
II - abandono de cargo; (Porra, Servidor! Nem volta mais, então!)
III - inassiduidade habitual; (Porra, Servidor! Não quer vir trabalhar não vem!)
IV - improbidade administrativa; (Porra, Servidor! Lá vem tu com essa de caixa 2!)
V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição; (Porra, Servidor! Te controla, doido!)
VI - insubordinação grave em serviço; (Porra, Servidor! Tu vai sempre ser pau mandado!)
VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem; (Porra, Servidor! Tá nervosinho é?)
VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos; (Porra, Servidor! Não é assim né! Tem de saber usar a grana!)
IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo; (Porra, Servidor! Deixa de ser “Fifi”!)
X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional; (Porra, Servidor! O Estado já não tem dinheiro tu ainda fica pegando pra ti?!)
XI - corrupção; (Porra, Servidor! Não entra nessas modinhas!)
XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas; (Porra, Servidor! Deixa de ser fominha, tem tanta gente precisando trabalhar!)
XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117 que são:
- valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública; (Porra, Servidor! Só porque é servidor tá se achando né?!)
- participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário; (Redação dada pela Lei nº 11.784, de 2008) ; (Porra, Servidor! Nada de privada pra cá!)
- atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro; (Porra, Servidor! Lá vem tu meter o bedelho onde não te chamaram!)
- receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições; (Porra, Servidor! Pede logo um aumento!)
- aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro; (Porra, Servidor! Tu só pensa em dinheiro, e o amor? E a farinha?)
- praticar usura sob qualquer de suas formas; (Porra, Servidor! Tu tem de pegar sempre o teu na história né?)
- proceder de forma desidiosa; (Porra, Servidor! Tu morreu e não te avisaram!)
- utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares; (Porra, Servidor! Lá vem tu transformar a repartição em lan-house!)

Como você leu, “abandono de emprego” é motivo pra demissão. Mas para considerar que o servidor abandonou o emprego é preciso comprovar que ele passou 30 dias seguidos sem aparecer no trabalho. Caso ele tenha faltado bastante, mas não seguidamente, não há problema, basta que ele tenha faltado 60 dias de trabalho durante 1 ano que já dá pra mandá-lo embora. Tá nos artigos 138 e 139. Vai ler.

Só pra constar, existe todo um caminho processual para apurar essas punições. Não é assim "ah vou te demitir!" e pronto. Você realmente só é demitido depois do trânsito em julgado da decisão judicial, ou seja, passou todo aquele tempo do julgamento, todos foram ouvindos, saiu a sentença final e não cabe mais recurso (Farelo, doido!).

terça-feira, 20 de abril de 2010

Redação Oficial

Nunca vi assunto mais chato de se estudar do que este. Talvez só aquelas legislações mais sem aplicação na tua vida sejam tão chatas quanto Redação Oficial. Mas você tem de estudá-las, principalmente para concursos de Tribunais.

Não vou me ater a falar disso, no entanto juntei um material bem legal sobre o assunto, zipei e estou disponibilizando para vocês. O material contém o Manual de Redação Oficial da Presidência, que é o original mesmo, de onde eles pegam toda essa baboseira (Tem 138 páginas que acabarão com sua impressora) . Tem também um material mais resumido que encontrei na internet do OBCONCURSOS, é legal, tem 20 páginas e exercícios comentados. Além destes também tem uma apresentação de power point que um professor louco meu enviou para os alunos quando eu estava no cursinho (é o resumo do resumo filosoficamente maceteado).

http://www.4shared.com/file/PzscRF_2/Redao_Oficial.html


E antes de ir só uma dica em relação às características da redação oficial:

- Impessoalidade, Formalidade, Padronização, Clareza, Coesão, Concisão e Coerência.

ou

IFPC4

ou

C 4 For ImPa, então 3 é Par! (dããã)

(Movens)Assinale a opção que contém características da redação oficial.
(A) impessoalidade, clareza, concisão e economicidade
(B) impessoalidade, concisão, introdução e padronização
(C) formalidade, uniformidade, unicidade e clareza
(D) impessoalidade, formalidade, padronização e clareza
(E) uniformidade, imparcialidade, padronização e concisão

Resposta comentada: se tu não sabe é porque não leu o que eu escrevi, se não leu o que eu escrevi nem adianta eu te responder. Vai ler doido, a prova tá chegando! Tu não vai passar assim!

quinta-feira, 15 de abril de 2010

Gestão de Pessoas - Competência e Gestão por Competências

Segundo Chiavenato (2009), competências são características pessoais essenciais para o desempenho de uma atividade e que diferenciam o desempenho das pessoas. Elas podem ser observadas no cotidiano do trabalho ou em situações de teste. Surgem na forma de conhecimentos, habilidades, atitudes, interesses, traços, valor ou outra característica pessoal. Sabe quando você vai fazer uma entrevista de emprego e eles começam a fazer perguntas sobre o teu dia-a-dia, o que você gosta de fazer, onde estudou, o que gosta de ler, como lida com determinadas situações de trabalho, etc? Isto é uma forma de analisar se você tem as competências que a empresa está procurando.

Uma empresa inteligente procura criar um leque de competências básicas que possa levar ao sucesso do seu negócio. Sendo assim, ao invés de gastar com programas de treinamentos para fazer com que seus empregados adquiram tais competências, já no recrutamento e seleção de pessoal, essas características são selecionadas. Isto irá aos poucos agregando valor e futuros resultados à organização. É aí que entra outro termo que caí bastante em concursos que é “Gestão por Competência”. Que nada mais é do que um programa sistematizado e desenvolvido para definir perfis profissionais que proporcionem maior produtividade e adequação ao negócio, identificando pontos de excelência e pontos de carência, suprindo lacunas e agregando conhecimento e tendo por base certos critérios mensuráveis objetivamente.

3 questões da ESAF sobre Competências:

1 - (ANEEL 2006/ESAF) Indique a opção correta.

No seu sentido mais amplo por competências humanas se entende

a) o estoque de qualificações que credenciam a pessoa a exercer um trabalho.
b) as realizações da pessoa em determinado contexto.
c) a sinergia entre qualificações e desempenho individual e organizacional.
d) o valor social agregado ao produto ou serviço da organização.
e) a experiência profissional acumulada na organização.

2- (ANEEL 2006/ESAF) A gestão por competências tem sido apontada por vários autores como uma das formas das organizações obterem vantagem competiva. Com relação a essa frase é correto afirmar que:

a) a vantagem competitiva provém do processo de negociação que se estabelece entre as lideranças dos funcionários e a direção da organização.
b) a vantagem competitiva provém do esforço da organização em identificar requisitos básicos para preenchimento de cargos.
c) a vantagem competitiva provém do processo de remuneração variável que se implanta na organização.
d) a vantagem competitiva provém do esforço de capacitação voltado para melhoria da qualidade e atendimento ao cliente.
e) a vantagem competitiva provém do esforço de relacionar as aptidões do quadro de funcionários a resultados organizacionais.

3- (ANEEL 2006/ESAF) Indique a opção que completa corretamente a frase a seguir: “Competências podem ser descritas ...”

a) na forma de referenciais de desempenho ou dimensões da competência.
b) na forma de requisitos de escolaridade ou de experiência.
c) na forma de atribuições a serem desempenhadas no cargo.
d) na forma de cursos de treinamento a serem realizados.
e) na forma de atitudes esperadas do ocupante do cargo no desempenho de suas funções.

gabarito 1C 2E 3A

CHIAVENATO, I. Recursos Humanos: o capital humano das organizações. Rio de Janeiro: Campus / Elsevier, 2009.

Poder Hierárquico e Poder Disciplinar

É muito fácil confundir Poder Hierárquico com Poder Disciplinar e as provas fazem questão de se aproveitar disso. Sendo assim, vamos ver se consigo acabar com essa dúvida. Para isto, primeiro vou conceituar os dois:

Poder disciplinar é o poder conferido à administração para apurar infrações e aplicar penalidades funcionais a seus agentes e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa, como é o caso das que com ela contratam. Já o Poder Hierárquico é o meio que dispõe a administração pública para distribuir e escalonar as funções dos órgãos públicos, estabelecer relação de subordinação entre seus agentes, ordenar e rever atuação dos mesmos, editar atos normativos, dar ordens aos subordinados, aplicar sanção disciplinar, avocar atribuições e delegar atribuições.

É fácil confundir os dois, pois um faz parte do outro, mas não são a mesma coisa! Você só pode fazer uso do poder disciplinar, quando se dirigir a um agente público, se há poder hierárquico sobre o mesmo. Em função disso, se tu és agente público, somente pessoas que estejam acima do seu nível hierárquico podem te aplicar alguma penalidade e nunca alguém do seu mesmo nível.

Vamos pensar numa situação. Você, agente público, é pego trocando carícias com outra pessoa durante o expediente dentro da repartição. De acordo com o regulamento da mesma, isto é um comportamento impróprio e você não pode sair se amassando assim como bem entende durante o trabalho. Isto é motivo para ser demitido por justa causa. O poder disciplinar dá à administração esta possibilidade de te mandar embora, mas este poder não pode ser exercido por qualquer um. Para isto, é preciso que haja certo grau de hierarquia. E é aí que entra o poder hierárquico. Somente o seu superior, fazendo uso do poder disciplinar, pode te demitir.

Como vem em prova:
(CESPE/UNB) Julgue o item:
1- Do exercício do poder hierárquico decorrem as faculdades de Fiscalizar, rever, delegar, dar ordens e avocar. São características da Fiscalização hierárquica: a permanência e a automaticidade.

(Analísta Judiciário STJ) Julgue os itens relativos aos poderes do administrador público:
2- Poder disciplinar é o que dispõe o gestor público para distribuir e escalonar funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre servidores do seu quadro de pessoal
3- Poder hierárquico é a faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina de órgãos e serviços da Administração.

Gabarito: 1C 2E 3E

Um esquema legal sobre poderes administrativos http://www.scribd.com/doc/18998909/Poderes-Administrativos




quarta-feira, 14 de abril de 2010

Material para o concurso da ANEEL 2010

Pra quem está estudando para o concurso da ANEEL e ainda não teve paciência de pegar as leis específicas na internet ou mesmo quer gastar dinheiro comprando apostilas, eu fiz um pacote com todas as leis que estão no edital para serem estudadas - ao menos as do cargo de Analista Administrativo - Area 1:

II LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO:
1-Lei nº 8.987/1995, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos.
2-Lei nº 9.074/1995 que regulamentou a legislação anterior no que diz respeito ao mercado de
energia.
3-Lei nº 9.427/1996 que criou a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL)
4-Decreto nº 2.335/1997 que estabelece as diretrizes da ANEEL, suas atribuições e estrutura básica, bem como o princípio da descentralização que permite à agência reguladora estender sua ação aos mais diversos pontos do País.
5-Regimento Interno da ANEEL, aprovado pela Portaria MME nº 349, modificado pelas Resoluções nº 267/2001 e 116/2004 e 249/2007.
6-Lei 10.871/2004 que dispõe sobre a criação de carreiras e organização de cargos efetivos das autarquias especiais denominadas Agências Reguladoras.
7-Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004 (altera a sistemática de cálculo das tarifas de uso do sistema de transmissão).
8-Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004 (regulamenta a comercialização de energia elétrica; o processo de outorga de concessões de autorizações de geração de energia elétrica).

E ainda adicionei um atlas sobre o sistema elétrico brasileiro que dá pra estudar o tópico "FUNDAMENTOS BÁSICOS DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO"

Pra baixar clica aqui
http://www.4shared.com/file/-uQEhslE/ANEEL_material.html