Ele surge quando precisamos estudar sobre “Contratos Administrativos”, que, por sinal, irá cair no MPU e, provavelmente, no TRE e TRT. A idéia é a seguinte, existem algumas medidas gerais do estado que são tomadas e acabam prejudicando um determinado contrato, o que gera certo desequilíbrio econômico neste, ou seja, fodem a grana da Administração tornando mais cara a execução do contrato. E isso não pode acontecer, pois todos os contratos supõem equilíbrio econômico. Este é o Fato do Príncipe, estas medidas gerais que acabam encarecendo os contratos. E atenção! São medidas gerais! As provas tentam confundir colocando que são atos individuais, medidas individuais. Cuidado com as palavras "individual" ou "especifico" e outras derivadas.
TRT 11ª – Analista Judiciário/FCC - Como uma das causas justificadoras da inexecução do contrato administrativo, o fato do príncipe caracteriza-se como sendo
a- Toda determinação estatal, positiva ou negativa geral, imprevista ou imprevisível, que onera, substancialmente a execução do contrato.
b- O ato individual emanado do Poder Público que, reflexamente ou não, desequilibra a economia do contrato, impedindo a sua parcial execução.
c- Toda ação ou omissão do poder público que, incidindo direta e especificamente sobre o contrato, retarda ou impede a sua execução.
d- Ocorrências materiais não cogitadas pelas partes na celebração do contrato, mas que surgem no decorrer da sua execução.
e- Eventos materiais imprevisíveis e inevitáveis, criando para o contratado a impossibilidade intransponível para a execução do objeto contratual
R= A
Olá boa tarde. Adorei o blog, eu realmente estou precisando "estudar que nem doido". Sempre vou dar uma olhadinha aqui e atualize sempre ok? Agora já não resta nenhuma dúvida para mim sóbre o "fato do principe". Obrigado.
ResponderExcluirAtt
Diego Dutra
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