quinta-feira, 15 de abril de 2010

Poder Hierárquico e Poder Disciplinar

É muito fácil confundir Poder Hierárquico com Poder Disciplinar e as provas fazem questão de se aproveitar disso. Sendo assim, vamos ver se consigo acabar com essa dúvida. Para isto, primeiro vou conceituar os dois:

Poder disciplinar é o poder conferido à administração para apurar infrações e aplicar penalidades funcionais a seus agentes e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa, como é o caso das que com ela contratam. Já o Poder Hierárquico é o meio que dispõe a administração pública para distribuir e escalonar as funções dos órgãos públicos, estabelecer relação de subordinação entre seus agentes, ordenar e rever atuação dos mesmos, editar atos normativos, dar ordens aos subordinados, aplicar sanção disciplinar, avocar atribuições e delegar atribuições.

É fácil confundir os dois, pois um faz parte do outro, mas não são a mesma coisa! Você só pode fazer uso do poder disciplinar, quando se dirigir a um agente público, se há poder hierárquico sobre o mesmo. Em função disso, se tu és agente público, somente pessoas que estejam acima do seu nível hierárquico podem te aplicar alguma penalidade e nunca alguém do seu mesmo nível.

Vamos pensar numa situação. Você, agente público, é pego trocando carícias com outra pessoa durante o expediente dentro da repartição. De acordo com o regulamento da mesma, isto é um comportamento impróprio e você não pode sair se amassando assim como bem entende durante o trabalho. Isto é motivo para ser demitido por justa causa. O poder disciplinar dá à administração esta possibilidade de te mandar embora, mas este poder não pode ser exercido por qualquer um. Para isto, é preciso que haja certo grau de hierarquia. E é aí que entra o poder hierárquico. Somente o seu superior, fazendo uso do poder disciplinar, pode te demitir.

Como vem em prova:
(CESPE/UNB) Julgue o item:
1- Do exercício do poder hierárquico decorrem as faculdades de Fiscalizar, rever, delegar, dar ordens e avocar. São características da Fiscalização hierárquica: a permanência e a automaticidade.

(Analísta Judiciário STJ) Julgue os itens relativos aos poderes do administrador público:
2- Poder disciplinar é o que dispõe o gestor público para distribuir e escalonar funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre servidores do seu quadro de pessoal
3- Poder hierárquico é a faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina de órgãos e serviços da Administração.

Gabarito: 1C 2E 3E

Um esquema legal sobre poderes administrativos http://www.scribd.com/doc/18998909/Poderes-Administrativos




4 comentários:

  1. Gostei da explanação sobre Poderes: disciplinar e hierárquico, já, quanto às três questões apresentadas, foi postado o gabarito mas faltaram as alternativas referente às questões.

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    1. Esse tipo de prova é onde só pede se a afirmativa está CORRETA (C) ou ERRADA (E). Desta forma não exitem alternativas. É desta forma que o Cespe estará realizando o concurso da Caixa deste ano.

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  2. Muito obrigado pela disposição em ajudar. Seu texto é de grande valia.
    =)

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  3. Obrigado, depois de ler várias referências a essa matéria essa foi a mais prodedente!
    Que Deus o abençoe...

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