terça-feira, 6 de julho de 2010

Princípios Institucionais do MPU

Quando se está estudando a legislação de algum órgão, uma parte bem básica é a dos princípios. Cai muito em prova! Quer se fazer de doido? Então nem procura entender os princípios do MPU.

O MPU é regido por 3 princípios institucionais: unidade, indivisibilidade e independência funcional. Está no artigo 127, 1º, da Constituição.

O princípio da Unidade é o fato de cada membro do M.P ser o próprio M.P quando estiver atuando em suas funções. Entendeu? O M.P é um único organismo, é uno, assim cada membro torna-se o próprio Ministério Público. Ao invés de chegar num local e dizer “Sou Procurador Geral do Ministério Público“, você dirá “Eu sou o Ministério Público da União, Porra!”.

O princípio da Indivisibilidade surge do princípio da Unidade, significa que os membros, que exercem a mesma função, podem substituir um ao outro sem precisar de fundamentação. Que delegar, que nada! Eu e tu fazemos a mesma merda, então não preciso de autorização pra te substituir quando for necessário.

O princípio da independência funcional , por sua vez, é a idéia de que o Ministério Público não está subordinado a ninguém, somente à Constituição Federal. Não há nenhum Tribunal Superior, Supremo e todo poderoso, acima do MPU. Ele tem o privilégio de dizer “quem manda em mim sou eu!”, aliás, a Constituição.


MPU 2004 - ESAF - É princípio institucional do Ministério Público da União a
a) indivisibilidade.
b) responsabilidade.
c) legalidade.
d) moralidade.
e) vitaliciedade de seus membros.

MPU 2007 - FCC - Dentre os princípios institucionais do Ministério Público, a indivisibilidade significa que seus membros:
a) devem acatar as decisões dos órgãos da administração superior, sob pena de perderem os respectivos cargos.
b) integram um único órgão sob a direção do Procurador- Geral da República.
c) não se encontram subordinados a nenhum outro órgão ou poder quando desempenham seus deveres profissionais.
d) somente podem ser removidos compulsoriamente de seus respectivos cargos mediante decisão do colegiado competente.
e) podem ser substituídos uns pelos outros, não arbitrariamente, mas conforme a forma estabelecida na lei.


R: 1-A 2-E

15 comentários:

  1. A explicação esclareceu bastante! Bem humorada e objetiva!

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  2. Sou jornalista e farei prova este ano de 2010, para Analista em Comunicação. Apesar de necessário, consideravara massante ler sobre legislação. Mas encontrei vocês e minha vida mudou! kkk
    Texto divertido, esclarecedor, fantástico! Parabéns o obrigada.

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  3. dá pra vc postar links com material gratuito também?

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  4. por favor, esclarece-me sobre a questão da FCC, item C, por que falso?
    vlw!!!

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  5. huum.. pq naum é sobre a autonomia funcional e sim a indivisibilidade

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  6. por que complicar se pode facilitar... adorei as informações sobre os princípios institucionais, além das boas gargalhadas foi bastante esclarecedores... valeu a toda equipe do estudando que nem doido...

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  7. A C está errada porque fala do princípio da Independência Funcional, onde o MPU não está subordinado a nenhum poder ou orgão. E como a questão é sobre Indivisibilidade...

    Entendeu?

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  8. Certamente me lembrarei da frase "Eu sou o MPU, porra!" em qualquer prova.

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  9. caracas...bem que as apostilas poderiam vir assim.,, para melhor entendimento..

    valeuu

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  10. kkkkkkkkkkkkkkkkkk
    adoreiiiiiii...... =D
    posta mais.......muito fácil de entender ao invés de ficar lendo aquelas palavras dificeis de entender....
    vlw.......

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  11. bem legal cara ta de parabens!! mais kd o resto?kk agt quer mais:))

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  12. Adorei a explicação. Clara e objetiva! Um perfeito professor!

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  13. Nossa! na minha cabeça estava uma mistureba entre os princípios da unidade e da indivisibilidade e vc conseguir esclarecer de forma bem humorada. Valeu mesmo.

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